A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – Fap Unifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato n° 141/2023, processo SEI - n° 23089.014252/2023-93, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao Projeto "DINTER – Qualificação de Docentes da Universidade Federal do Piauí (UFPI)", conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS
VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Apoio Técnico I |
APOIO I |
Híbrido presencial e remota (on-line) |
Gerenciamento de sala híbrida durante o convênio do
Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI) em todas as transmissões
realizadas |
Ensino médio completo |
1 (uma) |
R$ 656,51 |
12 (doze) meses |
Apoio Técnico II |
APOIO II |
Híbrido presencial e remota (on-line) |
Controle e lançamento nos sistemas (UNIFESP e CAPES)
de todas as atividades acadêmicas desempenhadas pelos alunos durante o
convênio do Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI) |
Ensino médio
completo |
1 (uma) |
R$ 867,91 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham experiência prática em atividades administrativas. Será
considerada um diferencial a experiência em secretaria de curso de
pós-graduação.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Apoio Técnico I: Gerenciamento de sala híbrida durante o convênio do Projeto de
Cooperação entre Instituições (PCI) em todas as transmissões realizadas.
1.2.2. Apoio Técnico II:
Controle e lançamento nos sistemas (UNIFESP e CAPES) de todas as atividades
acadêmicas desempenhadas pelos alunos durante o convênio do Projeto de
Cooperação entre Instituições (PCI)
1.3. Serão disponibilizadas:
1 (uma) vaga
para Apoio Técnico I.
1 (uma) vaga para Apoio Técnico II.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar:
6 (seis) horas semanais para vaga de Apoio
Técnico I.
8 (oito) horas semanais para vaga de Apoio
Técnico II.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL E REMOTA)
3.DAS INSCRIÇÕES
3.O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 15/03/2024 e as 23h59min
do dia 21/03/2024.
3.1.1. Para efetivar a
inscrição será necessário
o envio, para o e – mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cacione@unifesp.br de:
a. Currículo vitae com informações pertinentes para avaliação da
qualificação para a função a ser exercida;
b. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e
circunstanciada das qualificações (1 página, fonte Arial 12, espaçamento
simples).
c. Comprovante de escolaridade.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (031/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.3. Os candidatos
só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS
VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Apoio Técnico I: 1 (uma) bolsa mensal no valor
de R$ 656,51 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um
centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12
(doze) meses, correspondente ao período de abril/24 a março/25, sendo
que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada
por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto.
4.1.3 Bolsista Apoio
Técnico II: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
867,91 (oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e um
centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12
(doze) meses, correspondente ao período de abril/24 a março/25, sendo
que os meses de início e término poderão sofrer alteração, devidamente acordada
por ambas as partes, em virtude da necessidade do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas nesteEdital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação, após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em
nenhuma hipótese.
5.2.É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que
tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau com a
equipe de coordenação do projeto
objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
Seleção inicial, eliminatória e classificatória, com base nos documentos
fornecidos pelos candidatos solicitados neste processo seletivo;
Entrevista realizada pelos coordenadores, também eliminatória e
classificatória.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa
de entrevista, verificar as informações (dia, horário e plataforma), por meio
da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.2.1 As entrevistas serão realizadas por meio de link da plataforma
zoom, sendo de responsabilidade do candidato viabilizar conexão com som e
imagem adequados para o momento da entrevista
6.3. Para a etapa de entrevistas serão convocados 2
(dois) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª
fase |
Análise
curricular |
Classificatória
e eliminatória |
22/03/2024 |
2ª
fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação
e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
22/03/2024 |
3ª
fase |
Entrevista |
Classificatória
e eliminatória |
25/03/2024 |
4ª
fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação
dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
26/03/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
27/03/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
28/03/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados
a partir da data da publicação do resultado final deste edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do
prazo de contratação definido
neste edital.
7.3. Previsão de
início das atividades em 01/04/2024, com término em 31/03/2025, sendo que os meses de início e término poderão sofrer
alteração, devidamente acordada por ambas as partes, em virtude da necessidade
do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO DINTER – Edital nº 031/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: cacione@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe
a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no
presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa
é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem,
mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do
Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no
artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com
entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A
FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
APOIO TÉCNICO I
TITULAR
Anderson Anacleto
SUPLENTE
Lucas Evangelista Marques
APOIO TÉCNICO II
TITULAR
Mauro Ishioka
SUPLENTE
Mariany Almeida Santos
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar,após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
APOIO TÉCNICO I
TITULAR
Anderson Anacleto SUPLENTE
|
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 25/03/2024, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet.
Link da vídeochamada: https://meet.google.com/svr-tfrv-gng
Apoio Técnico I
10:30min – Anderson Anacleto
11:00min – Lucas Evangelista Marques
11:10min – Tamires Torquete Giles de Souza
Apoio Técnico II
10:40min – Mauro Ishioka
10:50min – Mariany Almeida Santos
11:20min – Joana Victória Rocha de Sousa